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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Novela Código Florestal - Capítulo 9



Produtores são mobilizados sobre o CAR
Especialista fala sobre o cadastro de reservas legais e de áreas de proteção ambiental

Texto do dia 21/02/13 - Diário da Manhã - Wandell Seixas
O Cadastro Ambiental Rural, mais conhecido pela sigla CAR, está tirando o sono dos produtores rurais brasileiros. E Goiás não fica de fora. O CAR foi criado com a implantação do Código Florestal, que prevê o cadastramento das reservas legais e de áreas de proteção ambiental das propriedades rurais no País. Em Goiânia, a Sociedade Goiana de Pecuária e Agricultura (SGPA) convidou uma das autoridades do assunto no Estado, Marcelo Lessa. Da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), o especialista falou nesta terça-feira (19) aos convidados da SGPA sobre a entrada em vigor do novo Cadastro Ambiental Rural.
A idéia da instituição, segundo o presidente Ricardo Yano, é que recursos humanos sejam instruídos para melhor orientar os associados e demais produtores em Goiânia. A Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) propõe estender o tema complexo aos seus 120 sindicatos rurais.
A Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) abriu, nessa semana, o curso de capacitação para o Cadastro Ambiental Rural para 200 técnicos que vão trabalhar na área. O curso vai ocorrer na sede do Senar, em Goiânia. São seis turmas divididas em três dias de trabalho. Vale lembrar que toda propriedade rural e mesmo os novos loteamentos urbanos deverão estar cadastrados no CAR.
PARTE PRÁTICA
A parte prática do novo Código foi apresentada por Marcelo Lessa no auditório Iron Gomes, na sede da SGPA, no Parque Agropecuário. O palestrante disse que após aderir ao programa e garantir seus benefícios, o agropecuarista precisa fazer o CAR de sua propriedade ou posse. O primeiro passo: criar uma senha de acesso ao CAR no campo “Criar Senha”. 
A partir do Cadastro Técnico Federal, os produtores poderão utilizar da senha para os Serviços Online do Ibama. Na sequência, devem fazer o preenchimento dos dados do campo “Acessar o CAR”, onde o produtor terá acesso ao Formulário para o preenchimento de dados e informações de seu imóvel rural.
Marcelo Lessa insiste junto aos produtores para que as declarações sejam “as mais corretas possíveis” para impedir eventuais aplicações de multas. Entende ele que a recomposição da reserva legal é interessante, porque o produtor poderá usar os instrumentos legais, no caso as APP ou Áreas de Preservação Permanente. “Além disso, poderão cultivar espécies exóticas, seringueira, sucupira, entre outras, com propicia vantagens”, argumenta.
Samantha Pineda, advogada do Paraná que subsidiou o Congresso Nacional na elaboração do novo Código Florestal, disse, por sua vez, ao Diário da Manhã que a nova lei trouxe algumas mudanças que incidirão principalmente nos 30% do território brasileiro, que já tiveram sua vegetação suprimida e produzem alimento, fibra, energia e garantem o superávit da balança comercial. Taxativa, Samantha comenta que “nos quase 65% de vegetação nativa que o Brasil possui, as regras continuam praticamente as mesmas estabelecidas na legislação anterior”.
NOVO CÓDIGO
O novo Código tem como objetivo principal proteger o meio ambiente, sem inviabilizar as atividades que estão sendo desenvolvidas e disciplinando a forma de desenvolvê-las de ora em diante. Como instrumento desta organização, foi instituído o Cadastro Ambiental Rural (CAR) que será obrigatório para todas as propriedades rurais do País. Segundo Samanta, o CAR será declaratório, assim como o Imposto de Renda que pode ser feito diretamente pelo contribuinte no site da Receita Federal. O Ministério do Meio Ambiente adquiriu as imagens necessárias e o produtor irá completar o cadastro no site dos órgãos ambientais sobre estas imagens, indicando onde estão suas áreas de preservação permanente e remanescentes que podem ser utilizados como reserva legal.
Para as propriedades acima de quatro módulos fiscais será necessário um mapa, que não precisa ser georreferenciado. No entanto, necessita de memorial descritivo e indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro. Para as áreas com menos de quatro módulos fiscais, o procedimento será simplificado sem a necessidade do mapa ou memorial, bastando um croqui.
Os produtores terão o prazo de um ano da implantação do CAR para fazer o cadastro que, uma vez realizado, será a base da informação dos Estados na elaboração dos seus Programas de Regularização Ambiental (PRA). Esses programas deverão ser instituídos por lei por cada um dos Estados da Federação de acordo com as potencialidades e fragilidades locais e formarão o conjunto de regras que servirá de roteiro para as regularizações ambientais necessárias.
Samantha Pineda considera que “é importante destacar que algumas situações poderão causar dúvida, pois não tem sua solução prevista pela nova lei, como, por exemplo, os TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) já assinados”. 
A interpretação de alguns juristas é de que o termo tem natureza de contrato e como foi assinado conforme a lei vigente não pode ser revogado ou renegociado. “Porém, entendo que se trata, como o próprio nome diz, de um ajustamento da conduta ilegal a uma lei vigente e que se esta lei não está mais vigente, o termo ainda não cumprido não pode continuar válido. Todos os TACs em andamento, portanto, podem ser revistos”, conclui a advogada de Curitiba.
Treinamento sobre o CAR já começou
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) iniciou na manhã de ontem curso de capacitação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) a gestores ambientais municipais e responsáveis técnicos (RTs) na Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg).  
Segundo o superintendente de Gestão e Proteção Ambiental da Semarh, Marcelo Lessa, Goiás é o primeiro Estado a começar os treinamentos. “Durante os dias 20, 21 e 22 estamos preparando os profissionais da Semarh, mas pretendemos levar as informações também para instituições fora da secretaria”, diz. Ele explica que o CAR é um avanço para o produtor rural por ser tratar de um ato declaratório, além de não ser mais necessária a averbação em cartório da reserva legal. “Tudo vai ficar centralizado no órgão ambiental”, explica. Os dados do CAR serão disponibilizados na internet, com acesso público, e servirão para a elaboração dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs). O cadastro terá a finalidade de integrar as informações ambientais de todas as propriedades e posses rurais. Essa grande base de dados servirá para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, e combate ao desmatamento. Porém, o serviço só poderá ser desempenhado após pronunciamento da ministra de Meio Ambiente, Izabella Mônica Vieira Teixeira, declarando a instituição do CAR no País. 
Este é o primeiro grupo formado por 35 técnicos que participaram do treinamento do CAR, na sede da Faeg. Outras cinco turmas participarão do treinamento durante todo o dia de ontem, hoje e amanhã, dia 22.




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