Decisão afasta
suspeitas sobre Código Florestal
Diário da Manhã – 13/02/13
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) afasta qualquer temor de que o novo Código Florestal pudesse anistiar
proprietários rurais que desmataram áreas de preservação permanente, reserva
legal ou áreas de uso restrito.
Foto: Sandro P. Castro.
É a avaliação do procurador nacional do Instituto
Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e
integrante da Advocacia-Geral da União, Henrique Varejão de Andrade.
“A decisão do STJ não contradiz a lógica que foi
concebida pelos diversos setores que construíram o novo Código Florestal”,
disse. Segundo Varejão, está lógica prevê que as autuações aplicadas até 2008,
quando foi publicado o decreto anterior à atual legislação, podem ser
convertidas em serviços de melhoria de proteção e conservação ambiental.
A Segunda Turma do STJ, em julgamento do ano
passado, decidiu que multas aplicadas a proprietários rurais que desrespeitaram
o Código Florestal de 1965 não são automaticamente anuladas com a nova lei, de
2012.
Multa
Os ministros entenderam que a multa aplicada não é
anistiada e, sim, revertida em outras obrigações administrativas que precisam
ser cumpridas pelo proprietário. Entre elas, a inscrição do imóvel no Cadastro
Ambiental Rural (CAR), a assinatura de termo de compromisso e a abertura de
procedimento administrativo no programa de regularização ambiental.
“O MMA deve publicar uma portaria criando o
cadastro ambiental rural que vai ter informações sobre o que é e como estão as
APP’s, reservas legais e áreas de uso restrito. Todas as situações de
irregularidade vão ficar claras. O Executivo federal e estadual precisa criar
programas de recuperação”, disse Varejão. Com esta regra, segundo ele, os
proprietários que assinarem termos em que se comprometem a recuperar áreas
podem ter o valor da multa substituído. “Enquanto eles estiverem cumprindo a
obrigação, o auto da multa vai ser suspenso e, quando concluir a recuperação, o
valor será extinto”, disse Gilman Viana, presidente da Comissão de Meio
Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a decisão
do STJ, baseada em um processo de um produtor do Paraná que pedia anulação de
uma multa, deve ainda ser considerada em um posicionamento nacional da Justiça.
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