Pages

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Novela "Código Florestal" e suas implicações



Decisão afasta suspeitas sobre Código Florestal

Diário da Manhã – 13/02/13

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afasta qualquer temor de que o novo Código Florestal pudesse anistiar proprietários rurais que desmataram áreas de preservação permanente, reserva legal ou áreas de uso restrito. 

Foto: Sandro P. Castro.

É a avaliação do procurador nacional do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e integrante da Advocacia-Geral da União, Henrique Varejão de Andrade.
“A decisão do STJ não contradiz a lógica que foi concebida pelos diversos setores que construíram o novo Código Florestal”, disse. Segundo Varejão, está lógica prevê que as autuações aplicadas até 2008, quando foi publicado o decreto anterior à atual legislação, podem ser convertidas em serviços de melhoria de proteção e conservação ambiental.
A Segunda Turma do STJ, em julgamento do ano passado, decidiu que multas aplicadas a proprietários rurais que desrespeitaram o Código Florestal de 1965 não são automaticamente anuladas com a nova lei, de 2012. 

Multa
Os ministros entenderam que a multa aplicada não é anistiada e, sim, revertida em outras obrigações administrativas que precisam ser cumpridas pelo proprietário. Entre elas, a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a assinatura de termo de compromisso e a abertura de procedimento administrativo no programa de regularização ambiental.
“O MMA deve publicar uma portaria criando o cadastro ambiental rural que vai ter informações sobre o que é e como estão as APP’s, reservas legais e áreas de uso restrito. Todas as situações de irregularidade vão ficar claras. O Executivo federal e estadual precisa criar programas de recuperação”, disse Varejão. Com esta regra, segundo ele, os proprietários que assinarem termos em que se comprometem a recuperar áreas podem ter o valor da multa substituído. “Enquanto eles estiverem cumprindo a obrigação, o auto da multa vai ser suspenso e, quando concluir a recuperação, o valor será extinto”, disse Gilman Viana, presidente da Comissão de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a decisão do STJ, baseada em um processo de um produtor do Paraná que pedia anulação de uma multa, deve ainda ser considerada em um posicionamento nacional da Justiça.

Nenhum comentário:

Postar um comentário